Médio Tejo e Lezíria do Tejo com avisos abertos para investimentos de base territorial

Médio Tejo e Lezíria do Tejo com avisos abertos para investimentos de base territorial
Informação e Apoios

Estão abertos dois avisos de concurso para investimento de base territorial, para o Médio Tejo e Lezíria do Tejo. O SIBT - Sistema de Incentivos de Base Territorial visa apoiar projetos de investimento para a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

O Avisos têm assim, como ações abrangidas pelo apoio, a criação de micro e pequenas empresas, sendo que neste âmbito são apoiadas empresas criadas até 3 anos, bem como a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

» Consulte as especificidades de cada Aviso

Médio Tejo

Lezíria do Tejo

Entidade financiadora

FEDER (Centro 2030)

FEDER (Alentejo 2030)

Dotação orçamental

2.517.807,94€

2.205.520 €

Concelhos abrangidos

Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha

Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém

Setores elegíveis

- Indústria extrativas e transformadoras (divisões 05 a 33 da CAE);
- Turismo (Estabelecimentos hoteleiros - CAE 551; Turismo no espaço rural - CAE 55202; Parques de campismo e de caravanismo - 55300; Restauração - 56101 e 56104; e Organização de atividades de animação turística - 93293)

- Indústria extrativas e transformadoras (divisões 05 a 33 da CAE);

- Turismo (Setor do alojamento - divisão 55 do CAE e restauração - divisão 56 do CAE).

Despesa elegível

Entre 40.000 e 300.000 €:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b) Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação e não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais apuradas da operação.

c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;

e) Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

g) Custos indiretos nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS)

Entre 25.000 e 300.000 €:

a) ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, e a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções sempre que devidamente justificados e despesas com ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

b) auditorias para certificação / normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento (não podem exceder 5% do total das despesas elegíveis da operação);

c) custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento (não podem exceder 1.000 euros.);

d) custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

Taxa de financiamento

40% (50% para territórios de baixa densidade - Abrantes, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação Sardoal, Vila Nova da Barquinha, Freguesias de Espite, União de Freguesias da Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, União de Freguesias de Matas e Cercal e União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos do Município de Ourém e Freguesia de Olalhas, Sabacheira, União de Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira, União de Freguesias de Casais e Alviobeira e União de Freguesias de Serra e Junciera do Município de Tomar)

40% (50% para territórios de baixa densidade - Municípios da Chamusca e Coruche e à União das Freguesias de Casével e Vaqueiros do Município de Santarém)

Prazo para apresentação de candidatura

16 de dezembro de 2024 (18:00h)

31 de dezembro de 2024 (18:00h)

Pretende apoio para a elaboração da sua candidatura?
Direção de Inovação e Empreendedorismo
die@nersant.pt | 249 839 503
https://nersant.pt/servicos/incentivos/

Notícias Relacionadas: