Registo comercial atualiza atributos empresariais no SCAP
Desde 7 de janeiro, os atributos empresariais passaram a ser atribuídos automaticamente com o registo comercial definitivo da nomeação dos órgãos sociais da empresa. Desde ontem, os atributos empresariais passaram a poder ser usados em matéria de citações e notificações judiciais, feitas por via eletrónica. O SCAP permite associar atributos profissionais aos certificados digitais do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital. A disponibilização de ferramentas seguras de identificação eletrónica e assinatura permite a utilização segura dos serviços digitais e agiliza a celebração de negócios eletrónicos no mundo empresarial.
A atualização automática dos atributos empresariais no SCAP melhora a qualidade dos serviços públicos prestados às empresas, eliminando barreiras, complexidades e custos desnecessários, imprimindo maior celeridade às decisões.
A atribuição automática de atributos é igualmente feita quando a sociedade ou cooperativa altera os órgãos sociais com o registo comercial definitivo e no momento da constituição (criação da empresa). Estes serviços podem ser realizados no IRN, nos balcões Empresa na Hora ou online através da plataforma Empresa 2.0.
Além de automática, a atribuição da certificação do atributo empresarial que até aqui custava 40 euros na renovação e tinha uma validade de dois anos, passou a ser gratuita, mantendo-se válida enquanto os membros dos órgãos sociais da empresa estiverem registados no IRN.
Com o registo da cessação de funções ou cancelamento da matrícula da sociedade, a certificação para os anteriores titulares dos cargos é igualmente cancelada.
Mais de 594 mil entidades comerciais puderam beneficiar desta atualização. Até aqui, a adesão ao SCAP contabilizava 37 mil entidades.
No futuro, a atribuição automática da certificação de atributos profissionais vai abranger outras entidades como associações e fundações.
No contexto das empresas, os titulares com esta certificação podem utilizar o seu CC ou CMD para se autenticar e assinar documentos eletrónicos em atos como contratação pública, candidaturas a fundos nacionais e comunitários, faturas eletrónicas, movimentação de contas bancárias ou requerer pedidos de registo, comprovando a qualidade profissional e os poderes das funções que exercem numa determinada entidade comercial, sem necessidade de apresentar outro comprovativo.
Para saber mais sobre o novo SCAP consulte as Perguntas e Respostas sobre as novas regras.