Entrada em vigor de medidas de Simplificação Fiscal

Entrada em vigor de medidas de Simplificação Fiscal
Informação e Apoios

Entrou em vigor, em 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que concretiza várias medidas de Simplificação Fiscal. A simplificação fiscal é uma das prioridades assumidas pelo Governo no sentido da redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais, do reforço da estabilidade tributária e de uma reformulação da justiça tributária.

A entrada em vigor destas medidas concretiza três objetivos centrais:

  • Redução de custos de contexto;
  • Maior transparência e melhor compreensão das obrigações tributárias;
  • Melhoria da qualidade dos serviços prestados.
  • Conheça as medidas que entraram em vigor.

IVA

  1. Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
  2. Alteração do prazo para pedido do pagamento em prestações do IVA
  3. Desmaterialização dos Registos de IVA
  4. Eliminação da obrigação de permanecer no regime mensal de IVA por um período de 3 anos
  5. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas

IRC

  1. Simplificação do procedimento de reconhecimento das perdas por imparidades em ativos não correntes
  2. Possibilidade de opção pelo regime do artigo 54.º-A do IRC relativamente estabelecimento estável constituído após o fim do 3.º mês do período de tributação no prazo de 30 dias subsequentes
  3. Eliminação do processo individual dos contribuintes
  4. Possibilidade de obtenção da certidão comprovativa do exercício normal e habitual da atividade de compra de imóveis para revenda através do Portal das Finanças

IRS

  1. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25€ de rendimentos de algumas categorias
  2. Alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10
  3. Dispensa da declaração de início de atividade quando só exista uma operação tributável, independentemente do seu valor

Outros

  1. Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
  2. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da Segurança Social
  3. Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
  4. Simplificação do pagamento do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas
  5. Dispensa de apresentação de plantas de arquitetura em suporte físico para avaliação de prédio urbano
  6. Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação

in: Governo de Portugal

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