A proposta define procedimentos para garantir a aplicação atempada e eficaz das medidas bilaterais de salvaguarda aos produtos agrícolas. Inclui igualmente disposições específicas para determinados produtos agrícolas sensíveis (enumerados no anexo do regulamento), como a carne de bovino, as aves de capoeira, o arroz, o mel, os ovos, o alho, o etanol e o açúcar.
Nestas disposições específicas para produtos sensíveis prevê-se também uma monitorização reforçada, fatores de desencadeamento claros e uma resposta rápida.
Próximos passos
O regulamento proposto pela Comissão terá de ser adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito de um processo legislativo ordinário. A Comissão agiu com celeridade ao propor este regulamento, esperando que os colegisladores o adotem rapidamente de modo a beneficiar imediatamente do mesmo.
Mais informações estão disponíveis em https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_25_2309.

