Aprovado o início do procedimento para elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Fátima Sul

Aprovado o início do procedimento para elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Fátima Sul
Região & Território

A Câmara Municipal de Ourém aprovou recentemente, o início do procedimento para a elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Fátima (PUZIFS), um instrumento fundamental para o ordenamento daquele território e para o desenvolvimento económico do concelho. O PUZIFS abrangerá uma área total de aproximadamente 114 hectares, distribuída entre três setores e, apesar do seu potencial, esta zona industrial regista atualmente um baixo nível de ocupação, facto que o Município pretende reverter com a definição de um modelo de ocupação urbanística claro e que vá de encontro à captação de investimento.

De acordo com um a nota publicada pela Câmara Municipal no seu portal, "a inexistência de um instrumento de planeamento e execução vinculativo tem sido um entrave à disponibilização de solo e à criação de condições que atraiam novas empresas" para esta localização, que sofre ainda com a "a atual classificação do solo e os custos associados à construção de arruamentos e redes básicas", que resultam numa "especulação dos preços dos terrenos, dificultando o acesso por parte dos interessados genuínos em instalar unidades produtivas no local".

O plano de urbanização visa, desta forma, "garantir a adequada estruturação da área industrial, definir regras claras para a ocupação do solo e instalação de infraestruturas, promover a oferta de solo infraestruturado para novas atividades económicas e responder às necessidades das empresas já instaladas, especialmente no domínio das infraestruturas gerais", entre outros objetivos.

O PUZIFS, enquanto instrumento de gestão territorial, será elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, sendo também sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho. O procedimento agora iniciado estabelece um prazo máximo de 24 meses para a conclusão do plano, estabelecendo-se ainda um período de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do despacho em Diário da República, para que os interessados possam apresentar sugestões ou informações.

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