Municípios já podem gerir troços de estrada em perímetro urbano

Municípios já podem gerir troços de estrada em perímetro urbano
Região & Território

Depois de ter aprovado em Conselho de Ministros, a 28 de agosto deste ano, a alteração ao Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação, o Governo vê agora promulgada pelo Presidente da República esta importante alteração, que torna possível transferir troços de estrada da rede rodoviária nacional com a categoria de estrada nacional e os troços de estradas regionais localizados nos perímetros urbanos, para os municípios, possibilitando que assumam a jurisdição das referidas estradas de forma mais célere e possam intervir e atuar sobre as mesmas.

Trata-se de uma alteração fundamental, esperada pelos responsáveis autárquicos, para que os municípios possam assegurar a administração das estradas em perímetros urbanos nos seus territórios, o que, face à sua relação de proximidade, lhes permitirá intervir e salvaguardar, de forma eficiente e efetiva, a segurança e circulação dos utilizadores, bem como a integridade dos espaços envolventes.

O Ministro das Infraestruturas e Habitação lembra que a confiança nos municípios e a delegação de competências em quem conhece melhor que ninguém o seu território, é um caminho que não podemos adiar: "Uma visão centralista do Estado não nos leva a lado nenhum. Precisamos do conhecimento local da gestão autárquica, e as autarquias precisam da nossa confiança porque são eles que conhecem melhor que ninguém o seu território. Só assim traçamos o caminho de progresso, um caminho de justiça e de coesão territorial que é o que queremos para o nosso futuro".

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